O Ministério da Fazenda autorizou o reajuste de 7,485% das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União , o reajuste deve ser aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações e deve ser aplicado linearmente no porcentual de 7,485% sobre todo o rol de tarifas e preços públicos cobrados pela ECT na prestação de serviços postais de monopólio.
Um anexo publicado juntamente com a Portaria traz o valor das tarifas dos serviços dos Correios após a aplicação do porcentual de reajuste, com as tarifas máximas autorizadas para cada serviço. Uma carta comercial de até 20 gramas passará de uma tarifa básica de R$ 1,70 para R$ 1,80. A carta não-comercial de até 20 gramas passa de uma tarifa de R$ 1,15 para R$ 1,25.
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